Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 381 de 04 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$122.272.470,59 (cento e vinte e dois milhões duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.