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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.066 de 05 de junho de 1996

Abre o crédito suplementar de R$ 450.000,00 a dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), às seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG: R$ 2301.16080322.006-3280-371 100.000,00 2301.16880251.114-4110-471 350.000,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2301.16080322.006-3120-371 60.000,00 2301.16080322.006-3192-371 20.000,00 2301.16885384.398-3120-371 350.000,00 2301.16885384.398-3192-371 20.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho

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