Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.066 de 05 de junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2301.16080322.006-3120-371 60.000,00 2301.16080322.006-3192-371 20.000,00 2301.16885384.398-3120-371 350.000,00 2301.16885384.398-3192-371 20.000,00