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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.066 de 05 de junho de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2301.16080322.006-3120-371 60.000,00 2301.16080322.006-3192-371 20.000,00 2301.16885384.398-3120-371 350.000,00 2301.16885384.398-3192-371 20.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.066 /1996