Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.066 de 05 de junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), às seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG: R$ 2301.16080322.006-3280-371 100.000,00 2301.16880251.114-4110-471 350.000,00