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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.065 de 05 de junho de 1996

Abre o crédito suplementar de R$373.260,77 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confete o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 373.260,77 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos que menciona: R$ Secretaria de Estado da Cultura 1271.08070212.208-3192-301 27.220,45 Fundação Clóvis Salgado 2181.08182474.174-3132-301 80.081,00 2181.08482474.513-3132-301 265.959,32

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-601.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Berenice Regnier Menegale

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.065 de 05 de junho de 1996