Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.065 de 05 de junho de 1996
Abre o crédito suplementar de R$373.260,77 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confete o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1996.
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 373.260,77 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos que menciona: R$ Secretaria de Estado da Cultura 1271.08070212.208-3192-301 27.220,45 Fundação Clóvis Salgado 2181.08182474.174-3132-301 80.081,00 2181.08482474.513-3132-301 265.959,32
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-601.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Berenice Regnier Menegale