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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.065 de 05 de junho de 1996

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 373.260,77 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos que menciona: R$ Secretaria de Estado da Cultura 1271.08070212.208-3192-301 27.220,45 Fundação Clóvis Salgado 2181.08182474.174-3132-301 80.081,00 2181.08482474.513-3132-301 265.959,32

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.065 /1996