Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.049 de 28 de maio de 1996
Abre o crédito suplementar de R$ 19.200,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput” da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1996.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados: Secretaria de Estado da Cultura R$ 1271.08071202.083-3111-301 3.000,00 1271.08080322.006-3111-301 500,00 1271.08482474.119-3111-301 3.000,00 1271.08182474.119-3120-301 1.000,00 1271.08482474.217-3131-301 10.000,00 Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente 1341.15814864.213-3131-301 1.700,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: R$ Secretaria de Estado da Cultura 1271.08080322.006-3131-301 500,00 1271.08482164.103-3111-301 3.000,00 1271.08482474.119-3132-301 4.000,00 1271.08482474.217-3120-301 10.000,00 Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente 1341.15814864.213-3132-301 1.700,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Berenice Regnier Menegale Eduardo Luiz de Barros Barbosa