Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.049 de 28 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: R$ Secretaria de Estado da Cultura 1271.08080322.006-3131-301 500,00 1271.08482164.103-3111-301 3.000,00 1271.08482474.119-3132-301 4.000,00 1271.08482474.217-3120-301 10.000,00 Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente 1341.15814864.213-3132-301 1.700,00