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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.049 de 28 de maio de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: R$ Secretaria de Estado da Cultura 1271.08080322.006-3131-301 500,00 1271.08482164.103-3111-301 3.000,00 1271.08482474.119-3132-301 4.000,00 1271.08482474.217-3120-301 10.000,00 Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente 1341.15814864.213-3132-301 1.700,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.049 /1996