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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.049 de 28 de maio de 1996

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados: Secretaria de Estado da Cultura R$ 1271.08071202.083-3111-301 3.000,00 1271.08080322.006-3111-301 500,00 1271.08482474.119-3111-301 3.000,00 1271.08182474.119-3120-301 1.000,00 1271.08482474.217-3131-301 10.000,00 Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente 1341.15814864.213-3131-301 1.700,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.049 /1996