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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.953 de 16 de maio de 1996

Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências. (Vide art. 1º da Lei nº18.006, de 6/1/2009.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e o Parecer nº 1070, de 27 de dezembro de l995, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual de Gameleira, situada na Fazenda Gameleira, no Município de Januária, com o Ensino Fundamental (1ª à 4ª série).

Art. 2º

A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de l996.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


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