Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.953 de 16 de maio de 1996
Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências. (Vide art. 1º da Lei nº18.006, de 6/1/2009.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e o Parecer nº 1070, de 27 de dezembro de l995, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
Fica criada a Escola Estadual de Gameleira, situada na Fazenda Gameleira, no Município de Januária, com o Ensino Fundamental (1ª à 4ª série).
Art. 2º
A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de l996.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.