Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.953 de 16 de maio de 1996
Art. 1º
Fica criada a Escola Estadual de Gameleira, situada na Fazenda Gameleira, no Município de Januária, com o Ensino Fundamental (1ª à 4ª série).
Fica criada a Escola Estadual de Gameleira, situada na Fazenda Gameleira, no Município de Januária, com o Ensino Fundamental (1ª à 4ª série).