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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.953 de 16 de maio de 1996

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Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual de Gameleira, situada na Fazenda Gameleira, no Município de Januária, com o Ensino Fundamental (1ª à 4ª série).

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.953 /1996