JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.953 de 16 de maio de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de l996.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.953 /1996