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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.926 de 16 de maio de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1331.08421884.276-3120-371.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.926 /1996