Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.926 de 16 de maio de 1996
Abre o crédito suplementar de R$ 551.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social: R$ 1331.14070202.083-3111-371 10.000,00 1331.14070202.083-3132-371 20.000,00 1331.14070212.023-3111-371 12.879,00 1331.14070212.023-3120-371 3.010,00 1331.14070212.023-3132-371 2.100,00 1331.14070212.208-3111-371 2.000,00 1331.14070212.208-3120-371 8.000,00 1331.14070212.208-3132-371 47.000,00 1331.14804774.015-3111-371 12.960,00 1331.14804774.015-3132-371 5.760,00 1331.15814864.016-3231-371 427.261,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1331.08421884.276-3120-371.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa