Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.926 de 16 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social: R$ 1331.14070202.083-3111-371 10.000,00 1331.14070202.083-3132-371 20.000,00 1331.14070212.023-3111-371 12.879,00 1331.14070212.023-3120-371 3.010,00 1331.14070212.023-3132-371 2.100,00 1331.14070212.208-3111-371 2.000,00 1331.14070212.208-3120-371 8.000,00 1331.14070212.208-3132-371 47.000,00 1331.14804774.015-3111-371 12.960,00 1331.14804774.015-3132-371 5.760,00 1331.15814864.016-3231-371 427.261,00