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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.914 de 14 de maio de 1996

Abre o crédito suplementar de R$7.556,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$7.556,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) à dotação orçamentária 1301.03080254.572-4110-401, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-601.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no Art. 1º deste Decreto, e nos termos de ajustes estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.5329.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$ 7.556,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) a dotação orçamentária 2141.03070254.572-4110-402 do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho

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