Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.914 de 14 de maio de 1996
Abre o crédito suplementar de R$7.556,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1996.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$7.556,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) à dotação orçamentária 1301.03080254.572-4110-401, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-601.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no Art. 1º deste Decreto, e nos termos de ajustes estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.5329.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$ 7.556,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) a dotação orçamentária 2141.03070254.572-4110-402 do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho