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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.914 de 14 de maio de 1996

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no Art. 1º deste Decreto, e nos termos de ajustes estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.5329.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$ 7.556,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) a dotação orçamentária 2141.03070254.572-4110-402 do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.914 /1996