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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.914 de 14 de maio de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-601.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.914 /1996