Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.908 de 10 de maio de 1996
Abre o crédito suplementar de R$140.000,00 a dotação orçamentária do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 1º, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1996.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$140.000,00 (Cento e Quarenta mil reais) à dotação orçamentária 2241.09542974.530-3132-371, do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH/MG.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Benedito Rubens Renó Bené Guedes