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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.908 de 10 de maio de 1996

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$140.000,00 (Cento e Quarenta mil reais) à dotação orçamentária 2241.09542974.530-3132-371, do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH/MG.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.908 /1996