Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.908 de 10 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$140.000,00 (Cento e Quarenta mil reais) à dotação orçamentária 2241.09542974.530-3132-371, do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH/MG.