Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.895 de 03 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 3 de abril de 1996.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 3 de abril de 1996.