Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.895 de 03 de maio de 1996
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 3 de abril de 1996.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 3 de abril de 1996.