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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.895 de 03 de maio de 1996

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Art. 1º

A subalínea "b.4" do inciso XVI do artigo 71 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "b.4 - óleos de soja, de milho, de amendoim, de arroz, de girassol e de algodão, destinados à alimentação humana;"

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.895 /1996