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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.895 de 03 de maio de 1996

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de maio de 1996.


Art. 1º

A subalínea "b.4" do inciso XVI do artigo 71 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "b.4 - óleos de soja, de milho, de amendoim, de arroz, de girassol e de algodão, destinados à alimentação humana;"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 3 de abril de 1996.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima

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