Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.889 de 29 de abril de 1996
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1996.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1996.