Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.889 de 29 de abril de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1996.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1996.