Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.883 de 24 de abril de 1996
Abre o crédito suplementar de R$ 399.213,00 a dotações orçamentárias da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 399.213,00 (trezentos e noventa e nove mil, duzentos e treze reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM: R$ 2091.13070202.368-3111-101 16.113,00 2091.13070212.208-3113-101 380,00 2091.13070212.208-3251-101 2.990,00 2091.13770574.523-3111-101 365.150,00 2091.13770574.523-3113-101 14.580,00
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: R$ 2091.13770594.521-3111-101 390.000,00 2091.13770594.521-3113-101 9.213,00
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 399.213,00 (trezentos e noventa e nove mil, duzentos e treze reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM: R$ 2091.13070202.368-3111-101 16.113,00 2091.13070212.208-3113-101 380,00 2091.13070212.208-3251-101 2.990,00 2091.13770574.523-3111-101 365.150,00 2091.13770574.523-3113-101 14.580,00 Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: R$ 2091.13770594.521-3111-101 390.000,00 2091.13770594.521-3113-101 9.213,00 Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1996 EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Carlos Carvalho