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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.883 de 24 de abril de 1996

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: R$ 2091.13770594.521-3111-101 390.000,00 2091.13770594.521-3113-101 9.213,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.883 /1996