Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.883 de 24 de abril de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 399.213,00 (trezentos e noventa e nove mil, duzentos e treze reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM: R$ 2091.13070202.368-3111-101 16.113,00 2091.13070212.208-3113-101 380,00 2091.13070212.208-3251-101 2.990,00 2091.13770574.523-3111-101 365.150,00 2091.13770574.523-3113-101 14.580,00