Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.880 de 22 de abril de 1996
Abre o crédito suplementar de R$ 2.313.200,00 a dotações orçamentárias do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que ihe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1996.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.313.200,00 (dois milhões, trezentos e treze mil e duzentos reais) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA: R$ 2371.04070202.368-3111-371 12.000,00 2371.04070202.368-3132-371 10.000,00 2371.04070212.208-3111-371 10.000,00 2371.04070212.208-3132-371 1.411.200,00 2371.04070212.208-3280-371 21.000,00 2371.04140754.108-3111-371 44.000,00 2371.04140754.108-3120-371 57.000,00 2371.04140754.108-3132-371 70.000,00 2371.04150874.260-3111-371 200.000,00 2371.04150874.260-3120-371 245.000,00 2371.04150874.260-3231-371 30.000,00 2371.04150874.260-4331-471 100.000,00 2371.04180251.355-4110-451 100.000,00 2371.04181124.171-3111-371 3.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no anterior serão utilizador recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: R$ 2371.04140754.108-3120-351 100.000,00 2371.04160974.395-3111-371 1.000.000,00 2371.04160974.395-3132-371 1.100.000,00 2371.04160974.396-4120-471 113.200,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Alysson Paulinelli