JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.880 de 22 de abril de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no anterior serão utilizador recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: R$ 2371.04140754.108-3120-351 100.000,00 2371.04160974.395-3111-371 1.000.000,00 2371.04160974.395-3132-371 1.100.000,00 2371.04160974.396-4120-471 113.200,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.880 /1996