Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.880 de 22 de abril de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.313.200,00 (dois milhões, trezentos e treze mil e duzentos reais) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA: R$ 2371.04070202.368-3111-371 12.000,00 2371.04070202.368-3132-371 10.000,00 2371.04070212.208-3111-371 10.000,00 2371.04070212.208-3132-371 1.411.200,00 2371.04070212.208-3280-371 21.000,00 2371.04140754.108-3111-371 44.000,00 2371.04140754.108-3120-371 57.000,00 2371.04140754.108-3132-371 70.000,00 2371.04150874.260-3111-371 200.000,00 2371.04150874.260-3120-371 245.000,00 2371.04150874.260-3231-371 30.000,00 2371.04150874.260-4331-471 100.000,00 2371.04180251.355-4110-451 100.000,00 2371.04181124.171-3111-371 3.000,00