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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.829 de 14 de março de 1996

Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências. (Vide Lei nº 13.767, de 30/11/2000.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992 e o Parecer n° 91, de 9 de fevereiro de l996, do Conselho Estadual de Educação, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual do Bairro Santa Amélia, no Município de Belo Horizonte, com o Ensino Médio Comum Geral.

Art. 2º

A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de l996.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


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