Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.829 de 14 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de l996.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de l996.