Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.823 de 12 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- saldo financeiro do Convênio nº 003/95, firmado em 17 de março de 1995, entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a construção de uma pista de atletismo na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, com recursos oriundos do Convênio nº 191/94, firmado entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDESP, em 07 de dezembro de 1994 201.193,93
II
- receita apurada através do Convênio nº 003/95, firmado em 17 de março de 1995, entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais- DEOP/MG, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a construção de uma pista de atletismo na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, com recursos oriundos do Convênio nº 191/94 firmado entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDESP, em 07 de dezembro de 1994 48.806,07