Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.823 de 12 de março de 1996
Abre o crédito suplementar de R$250.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1996.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à dotação orçamentária 1301.06300254.085-4110-451, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- saldo financeiro do Convênio nº 003/95, firmado em 17 de março de 1995, entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a construção de uma pista de atletismo na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, com recursos oriundos do Convênio nº 191/94, firmado entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDESP, em 07 de dezembro de 1994 201.193,93
II
- receita apurada através do Convênio nº 003/95, firmado em 17 de março de 1995, entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais- DEOP/MG, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a construção de uma pista de atletismo na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, com recursos oriundos do Convênio nº 191/94 firmado entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDESP, em 07 de dezembro de 1994 48.806,07
Art. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a dotação orçamentária 2141.03070254.085-4110-452 do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho