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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.823 de 12 de março de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- saldo financeiro do Convênio nº 003/95, firmado em 17 de março de 1995, entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a construção de uma pista de atletismo na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, com recursos oriundos do Convênio nº 191/94, firmado entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDESP, em 07 de dezembro de 1994 201.193,93

II

- receita apurada através do Convênio nº 003/95, firmado em 17 de março de 1995, entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais- DEOP/MG, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a construção de uma pista de atletismo na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, com recursos oriundos do Convênio nº 191/94 firmado entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDESP, em 07 de dezembro de 1994 48.806,07

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.823 de 12 de março de 1996