Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.820 de 12 de março de 1996
Abre o crédito suplementar de R$60.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1996.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$60.000,00 (sessenta mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG. R$ 2281.08070212.208-4120-47 1 7.000,00 2281.08440451.013-4120-47 1 47.000,00 2281.08452154.333-4120-47 1 6.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação da dotação orçamentária 2281.08442054.251-4120-47 1 20.000,00 2 - Superávit Financeiro referente ao exercício de 1995 40.003,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa