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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.820 de 12 de março de 1996

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$60.000,00 (sessenta mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG. R$ 2281.08070212.208-4120-47 1 7.000,00 2281.08440451.013-4120-47 1 47.000,00 2281.08452154.333-4120-47 1 6.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.820 de 12 de março de 1996