Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.820 de 12 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação da dotação orçamentária 2281.08442054.251-4120-47 1 20.000,00 2 - Superávit Financeiro referente ao exercício de 1995 40.003,00