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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.820 de 12 de março de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Anulação da dotação orçamentária 2281.08442054.251-4120-47 1 20.000,00 2 - Superávit Financeiro referente ao exercício de 1995 40.003,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.820 de 12 de março de 1996