Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 378 de 18 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).