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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 378 de 18 de julho de 2014

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 378 /2014