Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 378 de 18 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).