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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.714 de 29 de dezembro de 1995


Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1191.03070202.091-3132-30 14.927,00 1191.03070212.208-3132-30 344.940,00