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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.714 de 29 de dezembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1191.03070202.091-3132-30 14.927,00 1191.03070212.208-3132-30 344.940,00