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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.714 de 29 de dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 359.867,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e sessenta e sete reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados: R$ Secretaria de Estudo de Recursos Humanos e Administração 1171.03070212.105-3111-10 338.076,00 1171.03070212.105-3113-10 12.744,00 1171.03070212.105-3253-10 79,00 1171.03070212.208-3259-10 1.800,00 Secretaria de Estado da Fazenda 1191.03070212.208-3259-10 1.123,00 Secretaria de Estado da Segurança Pública 1241.08434082.096-3111-10 5,00 Secretaria de Estado da Educação 1261.08070212.208-3259-10 3.720,00 Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo 1281.08070212.208-3259-10 620,00 Secretaria de Estado da Saúde 1321.13070202.039-3259-10 1.700,00