Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.714 de 29 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 359.867,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 359.867,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e sessenta e sete reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados: R$ Secretaria de Estudo de Recursos Humanos e Administração 1171.03070212.105-3111-10 338.076,00 1171.03070212.105-3113-10 12.744,00 1171.03070212.105-3253-10 79,00 1171.03070212.208-3259-10 1.800,00 Secretaria de Estado da Fazenda 1191.03070212.208-3259-10 1.123,00 Secretaria de Estado da Segurança Pública 1241.08434082.096-3111-10 5,00 Secretaria de Estado da Educação 1261.08070212.208-3259-10 3.720,00 Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo 1281.08070212.208-3259-10 620,00 Secretaria de Estado da Saúde 1321.13070202.039-3259-10 1.700,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1191.03070202.091-3132-30 14.927,00 1191.03070212.208-3132-30 344.940,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Cláudio Roberto Mourão da Silveira Santos Moreira da Silva Ana Luíza Machado Pinheiro Ademir Lucas Gomes José Rafael Guerra Pinto Coelho