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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.713 de 29 de dezembro de 1995


Art. 9º

A Secretaria de Estado da Fazenda, no interesse do aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação, fiscalização e apuração do valor adicionado, poderá celebrar convênios com os Municípios, para troca de informações de natureza fiscal e permanente atualização do cadastro de contribuintes do ICMS.