Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.711 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de provimento em comissão dos Anexos I e III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, passam a compor o Quadro Geral a que se refere o artigo anterior, mantidos os atuais códigos e a forma de recrutamento já definida, sendo os do Anexo III com os novos símbolos que os identificam.
§ 1º
A forma de composição e o valor da retribuição mensal dos cargos anteriormente constantes do Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, serão estabelecidos para cada um deles, observado o nível de escolaridade exigido para o seu provimento, de acordo com o que dispuser projeto de lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado.
§ 2º
– Até o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a remuneração dos cargos de símbolos S-01, S-02 e S-03 continua a ser calculada na forma do sistema instituído nos artigos 4º e 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994, observado, ainda, o disposto nos artigos 2º e 4º da Lei nº 9.530, de 30 de dezembro de 1987. (Vide art. 25 da Lei nº 13.085, de 31/12/1998.)