Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.676 de 20 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A suplementação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de: R$
I
- Crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste decreto 422.449,33
II
- Anulação parcial da dotação orçamentária 2111.04070202.368-3191-10 215.533,55