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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.676 de 20 de dezembro de 1995

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Art. 4º

A suplementação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de: R$

I

- Crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste decreto 422.449,33

II

- Anulação parcial da dotação orçamentária 2111.04070202.368-3191-10 215.533,55