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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.676 de 20 de dezembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$ 422.449,33 a Encargos Gerais do Estado e de R$ 637.982,88 a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 422.449,33 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos) a dotação orçamentária 1912.04130672.068-3211-10, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício

Art. 3º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 637.982,88(seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS. R$ 2111.04070202.368-3111-10 130.000,00 2111.04070202.368-3251-10 30.000,00 2111.04070212.208-3111-10 80.000,00 2111.04070212.208-3251-10 32.000,00 2111.04130664.330-3111-10 150.000,00 2111.04130664.330-3251-10 40.000,00 2111.04130674.306-3111-10 20.000,00 2111.04140784.445-3111-10 135.982,88 2111.04140784.445-3251-10 20.000,00

Art. 4º

A suplementação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de: R$

I

- Crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste decreto 422.449,33

II

- Anulação parcial da dotação orçamentária 2111.04070202.368-3191-10 215.533,55

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Alysson Paulinelli

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