Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.660 de 15 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 235.351,00 a dotação orçamentária do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 235.351,00 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais) a dotação orçamentária 2141.03070 211.044-4110-45 do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 010/93, firmado em 17 de junho de l993, entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte, objetivando as obras de drenagem do rio Arrudas e do córrego Onça.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho